A FENIX SOLUTIONS prepara o LTCAT contendo avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos) conforme identificados a exposição dos grupos homogêneos e ao mesmo tempo, indica medidas de eliminação, neutralização ou minimização desses agentes.
A elaboração do LTCAT segue a estrutura estabelecida pela Instrução Normativa do INSS vigente e está vinculada a eventuais agentes de risco físicos (ruído, frio, calor, radiações), químicos e/ou biológicos aos quais os colaboradores da empresa estão expostos, segundo os conceitos da Portaria nº 3.214/78.
LAUDO DE PERICULOSIDADE
Elaborado conforme a NR-16, onde o mesmo o Laudo de Periculosidade deverá conter as seguintes informações:
Identificação;
Determinação de áreas de risco;
Identificação das atividades realizadas nas áreas de risco;
Caracterização das condições de periculosidade com base nas normas técnicas e legais;
Recomendações para eliminar e limitar o perigo;
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica exigida pelo CREA do Engenheiro Responsável.
LAUDOS DE INSALUBRIDADE
A execução de atividades em condições insalubres confere aos empregados direito à percepção de adicional sobre o salário mínimo, variando de 10% para insalubridade de grau mínimo, 20% para insalubridade de grau médio e 40% para insalubridade de grau máximo, dependendo do agente agressivo presente no seu local de trabalho e do tipo de atividade executada.
O laudo técnico de avaliação das atividades dos colaboradores e o eventual enquadramento para fins de pagamento de adicional de insalubridade é realizado de acordo com determinações técnicas específicas, tais como: ruído, temperatura, agentes químicos, se for o caso, para comparação com os parâmetros estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres – da Portaria nº 3.214/78, utilizando-se, para tanto, o conceito de GHE – Grupo Homogêneo de Exposição (setor/função).
LAUDOS AMBIENTAIS
Laudos Ambientais sobre AGENTES FÍSICOS e AGENTES QUÍMICOS conforme estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres – da Portaria nº 3.214/78