Já esta é onda há inicio da avaliação quantitativa dos riscos, nesta fase leva-se em consideração os limites de tolerância, estabelecidos pela norma regulamentadora 15.

“Concentração ou intensidade, máxima ou mínima relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano a saúde do trabalhador durante sua vida laboral.”

Esta fase esta associada a minimização ou eliminação dos riscos, antecipados e reconhecidos e avaliados no ambiente de trabalho.

São danos em potencial á saúde e integridade do colaborador classificados em: riscos físicos, químicos, biológicos, acidente e ergonômico.

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